Há alterações na norma do betão e já estão em vigor.
O que muda?
– Há novos tipos de cimentos com aptidão estabelecida;
– É definido o enquadramento normativo do betão projetado;
– As auditorias anuais no âmbito da certificação ISO 9001 devem ser realizadas pelo organismo de certificação;
– Foram revistos os critérios para as propriedades do betão fresco no local de entrega;
– Torna obrigatório o Anexo C relativo à certificação do controlo da produção;
– O plano de amostragem e ensaio e os critérios dos ensaios de identidade foram alinhados com os dos ensaios de receção em obra (NP EN 13670).
Se precisar de mais informação, contacte-nos!
As alterações, introduzidas pela Emenda 1 da NP EN 206 em 10/12/2024, têm vigor regulamentar como indicado no Decreto-Lei n.º 90/2021 e passam a integrar as disposições nacionais relativas à produção e ao controlo do betão.
