Novas regras para executar estruturas de betão

Há novas regras para executar estruturas de betão, já viu?
As alterações, em vigor desde 16/12/2024, são as seguintes:
– Acrescenta os procedimentos para verificação do recobrimento mínimo das armaduras;
– Define os procedimentos para a receção em obra dos produtos prefabricados de betão;
– Clarifica que as auditorias ISO 9001 ao centro de produção do betão devem ser realizadas por um organismo de certificação;
– Corrige os critérios de aceitação para as propriedades do betão fresco (p. ex.: consistência).
Estas novas regras constam da Emenda 3 da NP EN 13670 e têm vigor regulamentar, como indicado no Decreto-Lei n.º 90/2021, e passam a integrar as disposições relativas à execução de estruturas de betão.
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